TRINCHEIRA #8 16 MAI 2026

O dinheiro que já é seu e continua na Receita

Todo mês, um número relevante de PMEs recolhe tributo a mais. Não por fraude, não por descuido grave: por classificação errada de insumo, por aproveitamento de crédito de PIS/COFINS fora do regime correto, por ICMS recolhido sobre base de cálculo inflada. O dinheiro sai do caixa. Vai para a Receita. E fica lá.

A recuperação de créditos tributários existe exatamente para reverter isso.

O mecanismo funciona assim: empresa contrata auditoria fiscal retroativa, levanta os últimos cinco anos de escrituração, identifica os tributos pagos a mais ou indevidamente, e protocola pedido de restituição ou compensação. O prazo prescricional para recuperar créditos federais, como PIS, COFINS e IRPJ, fecha em cinco anos contados do pagamento.

Na prática, o processo passa por três caminhos. Via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação), empresa compensa crédito recuperado contra tributo futuro. Via restituição direta, o valor volta em espécie. Via precatório, nos casos em que o crédito foi judicialmente reconhecido.

O que falta na maioria das PMEs não é a lei. O que falta é a auditoria que olha para trás.

Gestores focam no imposto do mês que vence, no DAS do próximo ciclo, no DARF da semana. A revisão dos últimos 48 ou 60 meses de escrituração nunca entra na pauta porque não tem data de vencimento. Fica empurrada até que o crédito prescreva.

Empresas de serviço no Lucro Real são as que mais perdem nesse jogo. Crédito de PIS/COFINS sobre insumos da atividade, base de cálculo do CSLL calculada com adições desnecessárias, contribuição previdenciária sobre verbas não remuneratórias. São três linhas comuns de recuperação que um olhar técnico identifica em menos de 30 dias de levantamento.

O que fazer agora:

Peça ao seu contador uma revisão das competências de 2021 a 2025. Se ele não tiver estrutura para isso, contrate uma auditoria fiscal pontual. O custo médio de uma revisão desse tipo fica entre R$ 3.000 e R$ 8.000 para empresas com faturamento até R$ 10 milhões. O retorno médio identificado costuma superar dez vezes esse valor.

Antes de correr para o consultor de planejamento tributário prospectivo, revise o que já saiu do seu caixa.


Crédito tributário acumulado: PIS e COFINS são o ponto de partida

Empresas no regime de não cumulatividade acumulam créditos de PIS e COFINS sobre insumos, energia elétrica, aluguéis e depreciação de ativos. Quando esses créditos superam o débito mensal, o saldo fica represado. A Receita Federal permite compensação ou ressarcimento, mas o processo exige DCOMP protocolado com documentação completa e escrituração do SPED em ordem.

Minha leitura

Tenho visto cliente de serviços B2B no Lucro Real acumular crédito de PIS/COFINS por 18 meses sem protocolar nenhuma compensação. O contador acompanhava o corrente, mas ninguém olhava o saldo represado. Em uma revisão de 24 meses, levantamos R$ 47 mil em crédito compensável que estava parado. O erro não estava no recolhimento: estava na omissão de aproveitar o que a lei já garantia.

Fonte: Migalhas


Prazo de cinco anos: o relógio que corre sem aviso

O artigo 168 do CTN fixa em cinco anos o prazo para pleitear restituição de tributo pago indevidamente, contados da data de extinção do crédito tributário. Isso significa que competências de janeiro de 2021 prescrevem em janeiro de 2026. Empresas que não iniciaram a revisão fiscal agora perdem acesso permanente a esses valores.

Minha leitura

Na SAFIE, quando avaliamos contratos de empresas em processo de reestruturação, o crédito tributário prescrito aparece com frequência no passivo de oportunidade perdida. Uma empresa de logística que atendemos em 2024 havia deixado prescrever R$ 82 mil em créditos de ICMS-ST recolhido a maior entre 2018 e 2019. O dinheiro já não voltava. O que muda na prática: revisão fiscal não é projeto de crescimento, é manutenção de caixa.

Fonte: e-Auditoria


Reforma tributária abre janela para revisão de contratos e margens

Com a entrada em operação do IVA Dual em 2026, empresas precisam recalibrar preços, contratos de fornecimento e margens. O novo modelo muda o momento de apuração e recolhimento dos tributos, afeta o capital de giro e altera a lógica de creditamento. Segundo o Portal do Comércio, publicado em 4 de maio de 2026, empresas que não revisarem contratos agora vão absorver o custo da transição sem repassar.

Minha leitura

O que observo na prática é que founder fecha contrato de fornecimento plurianual sem cláusula de reequilíbrio tributário. A reforma entra, a alíquota muda, e o custo fica represado na margem. Tenho recomendado para clientes com contratos acima de 12 meses que insiram cláusula de revisão automática atrelada a variação de carga tributária superior a 1,5 ponto percentual. Detalhe pequeno que protege margem de forma relevante em ciclos longos.

Fonte: Portal do Comércio


Revisão fiscal retroativa não é sofisticação de grande empresa: é higiene financeira básica que a maioria das PMEs ainda trata como opcional.

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Lucas Mantovani

Empresário. Advogado. Co-fundador da SAFIE.

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