A reforma tributária virou assunto de todo mundo. Mas a maioria das conversas que ouço ainda gira em torno de "vamos esperar para ver". Esse é o erro mais caro do ano.
2026 não é ano de esperar. As alíquotas de teste do IVA Dual já rodaram em 0,9% no primeiro semestre. O CBS e o IBS entram em operação gradual. E o split payment, que separa o valor do tributo no momento do pagamento, começa a afetar empresas que faturam via cartão e boleto registrado. Isso significa que o dinheiro sai do seu caixa antes de você processar a nota.
Converso com founders de PMEs que faturaram entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões no ano passado e o padrão se repete: a empresa ainda escolheu o regime tributário com base nos números de 2023. Lucro Presumido para quem tem margem real acima de 32% de EBITDA começa a sangrar. Lucro Real assusta pelo custo contábil, mas para quem tem despesas dedutíveis relevantes, a conta fecha melhor.
A escolha de regime não reverte no meio do exercício. Você trava em janeiro e carrega a decisão os doze meses. Uma troca equivocada de Presumido para Real, sem laudo de viabilidade, pode custar entre 3% e 5% da receita bruta em tributação extra.
Tem mais um ponto que quase ninguém cuida: créditos tributários acumulados. ICMS, PIS e COFINS pagos indevidamente nos últimos cinco anos ainda ficam no balanço como custo. A janela de recuperação via compensação administrativa passa dos R$ 50 mil para muitas empresas de médio porte que simplesmente nunca fizeram esse levantamento.
Aplicação prática:
Três ações que recomendo agora, em maio de 2026:
1. Fazer simulação comparativa de regime para os números reais dos últimos 12 meses, não projeção. Dados reais, margem real.
2. Pedir ao contador um mapeamento de créditos de PIS/COFINS dos últimos 60 meses. O prazo prescricional de cinco anos corre.
3. Rever contratos com clientes que têm pagamento via cartão ou boleto registrado e modelar o impacto do split payment no fluxo de caixa mensal. Uma empresa com 60% das receitas em cartão pode ver entre R$ 80 mil e R$ 200 mil de capital de giro represado por mês, dependendo do porte.
Quem estrutura isso agora protege margem. Quem espera o contador avisar, paga a conta no quarto trimestre.
O split payment, previsto na reforma tributária, começa a ser implementado no segundo semestre de 2026. O mecanismo separa automaticamente o valor do tributo no momento da liquidação financeira da venda, antes de o dinheiro cair na conta da empresa. Para PMEs com ciclo de caixa curto, a mudança comprime o capital de giro disponível de forma imediata.
Tenho recomendado para clientes que faturam acima de R$ 3 milhões via cartão que modelem o impacto agora, não em setembro. Uma distribuidora que atendo projetou R$ 120 mil de caixa represado por mês com o split payment em vigor. Sem ajuste de prazo com fornecedor ou linha de capital de giro pré-aprovada, a operação entra em estrangulamento antes de perceber. Modelar antes vale mais do que remediar depois.
Fonte: Jettax
A convivência de dois sistemas tributários em 2026 (o atual com ICMS, ISS, PIS e COFINS, e o novo com CBS e IBS em fase de teste) cria obrigação prática de revisar contratos que têm repasse de tributo embutido. Contratos de prestação de serviço firmados antes de 2025 com cláusula de reajuste tributário automático podem gerar litígio ou perda de margem dependendo de como o IBS for calculado sobre a base existente.
Na SAFIE a gente revisou 14 contratos de clientes no primeiro trimestre e encontrou cláusula de reajuste que mencionava "variação de PIS e COFINS" sem cobrir CBS. Contrato firmado em 2022 com empresa de logística, vigência até 2027. O buraco ficaria invisível até a primeira cobrança divergente. Revisar agora custa horas de contrato. Litigar depois custa meses de receita.
Fonte: Fenafisco
Empresas que apuraram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo nos últimos cinco anos podem ter créditos acumulados por aproveitamento incorreto de insumos, serviços e depreciação. A recuperação via compensação administrativa dispensa ação judicial e pode ser feita diretamente na EFD-Contribuições. O prazo prescricional de cinco anos começa a contar da data do pagamento indevido, não da descoberta.
Vejo isso com frequência em empresas de tecnologia e serviços que migraram do Simples para o Lucro Presumido sem fazer levantamento retroativo. Um cliente de SaaS que atendo descobriu R$ 87 mil em créditos de PIS/COFINS referentes a 2021 e 2022, simplesmente porque o contador anterior não aproveitou créditos sobre infraestrutura de servidor. O levantamento durou três semanas e a compensação entrou como crédito no DAS do trimestre seguinte. Dinheiro parado que já foi pago duas vezes.
Fonte: Migalhas
Quem cuida do caixa agora não precisa apagar incêndio no quarto trimestre.
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Lucas Mantovani
Empresário. Advogado. Co-fundador da SAFIE.
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