TRINCHEIRA #25 18 JUL 2026

O dinheiro que sua empresa já pagou e pode recuperar

Toda semana aparece um founder na minha frente com um problema de caixa que, na verdade, não começa no caixa.

Começa cinco anos atrás, quando a empresa pagou PIS e COFINS a mais por não aproveitar crédito de insumo. Ou quando recolheu ICMS em operação que tinha benefício fiscal não utilizado. O dinheiro saiu, a operação continuou, e ninguém parou para revisar.

Recuperação tributária não é assunto de empresa grande. PME com faturamento acima de R$ 1,5 milhão/ano quase sempre tem valores a recuperar. O prazo prescricional abre janela de cinco anos para revisão. E o processo não exige ação judicial: créditos identificados podem virar compensação com tributos futuros diretamente na esfera administrativa.

O caminho prático tem três etapas.

Primeiro, diagnóstico. Mapeia os últimos 60 meses de apuração de PIS, COFINS, ICMS e IRPJ/CSLL conforme regime. Identifica operações com incidência monofásica, substituição tributária ou isenção não aproveitada. Isso não é trabalho de contador genérico: exige especialista em recuperação ou auditoria tributária.

Segundo, qualificação dos créditos. Nem tudo que parece crédito é aproveitável. Precisa checar base de cálculo, alíquota aplicada, e se a operação original gerou nota fiscal correta. Crédito mal fundamentado vira auto de infração depois.

Terceiro, aproveitamento. Crédito habilitado na Receita Federal pode compensar com IRPJ, CSLL, PIS e COFINS vincendos. Empresa que recupera R$ 200 mil em créditos tributários libera esse valor do caixa que estava sendo usado para pagar tributo atual. O efeito líquido equivale a uma linha de crédito sem juros.

Agora, um ponto que pouca gente considera ao mesmo tempo: o split payment que entra em vigor na reforma tributária vai reter o IBS e a CBS na própria transação, antes de o dinheiro chegar à conta da empresa. Quem já opera com margem apertada vai sentir isso no dia a dia antes de conseguir reverter via crédito.

A lógica prática é recuperar o que ficou para trás e estruturar o caixa para absorver o que vem pela frente. As duas frentes rodam ao mesmo tempo, mas exigem profissionais diferentes e prazos diferentes.

Founder que resolve só uma das duas, no prazo errado, vai continuar olhando para o extrato sem conseguir fechar o mês.


Split payment vai segurar seu caixa antes de você agir

O mecanismo de split payment, previsto na regulamentação do IBS e da CBS, retém o tributo no momento da transação financeira. Na prática: a empresa emite a nota, recebe o pagamento, mas uma fatia do valor já vai direto para a conta do Fisco antes de cair na conta corrente. A estimativa inicial de impacto para empresas do Lucro Real aponta retenção de 8% a 12% do valor bruto da operação no momento do recebimento.

Minha leitura

Tenho visto cliente de serviço com ticket médio de R$ 40 mil/mês subestimar esse impacto porque nunca modelou o caixa com retenção na fonte antes do crédito. O split payment não aumenta alíquota, mas antecipa a saída. Empresa que hoje financia capital de giro com o tributo retido na mão por 30 dias vai perder essa folga. Quem não reconstrói o ciclo financeiro até o final de 2026 vai buscar limite de crédito bancário para cobrir gap que era evitável.

Fonte: Conjur


Crédito tributário: cinco anos de revisão, zero ação judicial

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido com operações de compra de insumos, exportação ou substituição tributária acumulam créditos de PIS e COFINS que, na maioria dos casos, nunca foram aproveitados. O prazo para pedir restituição ou compensação administrativa vai até cinco anos contados da data do pagamento indevido. Especialistas estimam que PMEs de médio porte deixam entre R$ 80 mil e R$ 500 mil em créditos dormentes por ciclo de cinco anos.

Minha leitura

Atendi cliente do setor de distribuição, faturamento de R$ 8 milhões/ano, que identificou R$ 310 mil em crédito de PIS/COFINS sobre frete de transferência. O contador de rotina nunca havia questionado a base. O processo de habilitação na Receita levou quatro meses e os créditos foram integralmente compensados com IRPJ do exercício seguinte. O princípio vale para qualquer empresa que compra insumo e não revisou os últimos 60 meses de apuração.

Fonte: Jettax


O caixa que falta no fim do mês às vezes já foi pago ao governo e ainda pode voltar.

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Lucas Mantovani

Empresário. Advogado. Co-fundador da SAFIE.

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