A maioria das empresas que acompanho ainda não abriu os contratos de fornecimento para checar o que acontece quando o IVA Dual entrar em vigor de verdade.
Em 2026, as alíquotas de teste do CBS e IBS chegam a 0,9% sobre operações reais. Parece pouco. O problema não está no percentual de teste. O problema está em quem absorve a diferença quando o regime definitivo consolidar alíquotas que, em setores de serviços, podem superar 26%.
A maioria dos contratos de prestação de serviço firmados entre 2022 e 2024 não traz cláusula de reequilíbrio tributário. O fornecedor assinou o preço fixo. O cliente assinou o preço fixo. Ninguém inseriu gatilho para revisão quando a base de cálculo ou o regime de creditamento mudar.
O founder que assinou contrato plurianual sem cláusula de revisão tributária, no momento em que a transição consolidar, vai carregar sozinho a alíquota nova.
Isso já aconteceu na implantação do DIFAL em 2022. Empresas de e-commerce com contratos de logística fechados sem previsão de ajuste absorveram aumento de 2 a 4 pontos percentuais de custo sem possibilidade de repasse imediato.
A diferença agora é escala. A reforma não ajusta uma alíquota de um estado. Ela reorganiza toda a cadeia de creditamento do consumo.
O que fazer agora, antes do segundo semestre:
Primeiro, levantar todos os contratos com vigência superior a 18 meses e identificar se há cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro vinculada a alteração de carga tributária.
Segundo, para contratos sem essa cláusula, abrir renegociação agora, enquanto a transição ainda está em fase de alíquotas reduzidas. Renegociar com 0,9% na mesa é diferente de renegociar com 26%.
Terceiro, mapear quais fornecedores da sua cadeia operam no Simples Nacional. Com a reforma, o Simples passa por revisão de faixas e o creditamento de IBS para quem compra de optante muda. Isso altera o custo efetivo do seu fornecedor mesmo que o preço nominal não mexa.
Quem espera a reforma consolidar para revisar contrato vai negociar em desvantagem. A outra parte já vai ter absorvido o custo no preço e vai tratar qualquer revisão como concessão, não como ajuste de equilíbrio.
O movimento certo é abrir a conversa agora, com o argumento técnico na mão e o contrato na mesa.
O artigo publicado no Migalhas em fevereiro de 2026 detalha que o novo sistema de tributação do consumo exige, além de ajustes de sistemas fiscais, revisão de cláusulas contratuais e adaptação de preços praticados na cadeia. A transição para o IVA Dual começa operacionalmente em 2026 com alíquotas de teste, mas o impacto contratual já precisa ser tratado agora, antes da consolidação das alíquotas definitivas.
Tenho recomendado para todo cliente com contrato de fornecimento acima de 12 meses que faça um inventário antes de julho. Na prática, empresas de serviços B2B sem cláusula de reequilíbrio tributário vão absorver a diferença sozinhas quando as alíquotas consolidarem acima de 20%. Vi isso acontecer em cliente de logística em 2022 com o DIFAL, perdeu 3,2 pontos de margem bruta em um trimestre. Contrato mal redigido cobra caro.
Fonte: Migalhas
Levantamento publicado pela Taxation Mind em fevereiro de 2026 aponta que empresas podem recuperar impostos pagos a mais nos últimos 5 anos via processo administrativo ou judicial. Com a reforma tributária reorganizando o sistema de creditamento do PIS, COFINS, CBS e IBS, o prazo prescricional de créditos anteriores ao novo regime corre em paralelo com a transição. Empresas que não auditaram os últimos 60 meses de recolhimento perdem essa janela sem perceber.
O que observo na prática é que PME de serviços raramente audita PIS e COFINS dos últimos 5 anos. Um cliente de consultoria que atendemos revisou 48 meses de apuração em 2024 e identificou R$ 87 mil em créditos de COFINS não aproveitados por erro de classificação fiscal. O processo administrativo levou 4 meses. Dinheiro que já estava no caixa, só não aparecia no extrato.
Fonte: Taxation Mind
Reforma tributária não é só pauta de contador. É pauta de quem assina contrato e cuida do caixa.
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Lucas Mantovani
Empresário. Advogado. Co-fundador da SAFIE.
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